O 13º salário 2025 traz uma novidade importante para trabalhadores com carteira assinada: a primeira parcela será paga de forma antecipada nesta sexta-feira (28). Isso gera expectativa e muitas dúvidas, principalmente sobre como funciona o pagamento, valores e o calendário da segunda parcela.
Nesta matéria, você encontra as principais informações, exemplos práticos e dicas para não ser pego de surpresa nas datas. Se você quer saber quando o dinheiro estará disponível, continue a leitura.
Calendário do 13º salário 2025: confira as datas de pagamento
A legislação brasileira prevê que o 13º salário seja pago em duas partes. A primeira parcela, que costuma ser depositada até o dia 30 de novembro, em 2025 será liberada de forma antecipada em 28 de novembro, uma sexta-feira.
Isso evita que a data caia em um fim de semana, mantendo os trabalhadores dentro do prazo legal definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Já a segunda parcela está programada para ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante destacar que, nesta última parte, são realizados descontos obrigatórios como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda.
- Primeira parcela: até 28 de novembro de 2025
- Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025
Quem tem direito ao 13º salário e como o benefício é calculado
O benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos e rurais, conforme a Constituição Federal. A regra é simples: quem trabalhou ao menos 15 dias em um mesmo mês em 2025 conta esse mês como completo para o cálculo.
O valor integral é destinado a quem esteve empregado durante todo o ano. Quando o trabalho começou no meio do ano, o benefício é calculado de forma proporcional.
Por exemplo:
- Trabalhou o ano todo? Recebe 12/12 avos do 13º.
- Contratado em maio? Recebe 8/12 avos.
Ou seja, se você trabalhou todos os meses do ano, terá direito ao valor integral, referente aos 12 meses trabalhados. No caso do exemplo citado, caso tenha trabalhado oito meses, receberá proporcional.
Como funciona o pagamento das parcelas do 13º salário?
Primeira parcela: adiantamento sem descontos
A primeira parcela representa 50% do valor sobre a remuneração do mês anterior ao pagamento (geralmente outubro). Nessa etapa, não há descontos.
Segunda parcela: descontos obrigatórios aplicados
Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, são descontados INSS e Imposto de Renda, se houver incidência. O trabalhador recebe o valor complementar, fechando o benefício total previsto.
Pagamento para trabalhadores com salário variável
Se a remuneração envolve comissões, adicionais ou horas extras, o 13º é calculado com base na média dos valores recebidos de janeiro a novembro. O pagamento final pode ter ajuste até 10 de janeiro do ano seguinte para considerar ganhos de dezembro.
Veja casos comuns:
- Comissionados: ajuste após fechamento da folha de dezembro.
- Horas extras: recalculado caso haja diferença no último mês do ano.
Por que as datas do 13º mudam em 2025?
O calendário do 13º salário 2025 sofre alteração porque o prazo legal de 30 de novembro cai em um domingo. Por exigência da legislação, quando uma data-limite não é dia útil, o depósito deve ocorrer antes. Assim, a antecipação para sexta-feira (28) assegura que todo trabalhador receba seu direito sem contratempos ou atraso.
Perguntas frequentes
- O que acontece se a empresa não pagar o 13º até o prazo?
O empregador pode ser multado e o trabalhador pode denunciar à fiscalização do trabalho. - Quem trabalhou só alguns meses tem direito?
Sim, recebe o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço prestado. - Os descontos são feitos em qual parcela?
Apenas na segunda parcela, referentes a INSS e Imposto de Renda, quando houver. - Quem pediu demissão recebe o 13º?
Sim, o valor proporcional ao período trabalhado em 2025. - Funcionários afastados por licença maternidade ou médica recebem?
Sim, recebem normalmente, com a parte da remuneração paga pelo INSS. - Trabalhador temporário tem direito ao décimo terceiro?
Sim, proporcional ao tempo trabalhado durante o contrato. - Quem recebe salário variável pode ter ajuste no valor?
Pode sim, o valor será recalculado após o fechamento da folha de dezembro se houver diferença.
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